CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVOÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS HIDRÁULICAS E PAINEL ELETRICO
Pelo presente instrumento particular, fica justo e contratado entre a firma LUZA ELETROMECANICA,com Inscrição Municipal sob n. 22.215-1,situada a Av: Champagnat,422,Praia da Costa em Vila Velha-ES, aqui representada pelo Sr. Manuel da Silva Santos, com CPF n. 458.292.687-87, responsável técnico, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e o CONDOMINIO DO EDIFICIO WEST PLAZA,localizado na Av: Rio Branco, 311-Santa Lucia, Vitória-ES inscrito no CNPJ/MF e sob o n. 11.202.503/000166, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, o seguinte.
1-OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de assistência técnica pela CONTRATADA, nas bombas hidráulicas abaixo descritas, bem como nas instalações elétricas e hidráulicas das mesmas solucionando, rápida e eficazmente, os problemas surgidos, efetuando, também, inspeções técnicas preventivas mensalmente.
-02(duas) Bombas de Recalque Marca Dancor , mod. 674 10 CV, 220/380 Volts.
-01 (Uma) Bomba de piscina, Marca Grundfos,12 CV,110/220 Volts.
1.1-O presente contrato cobre a mão-de-obra dos serviços a serem executados nos equipamentos acima descritos, bem como nas instalações elétricas e hidráulicas dos mesmos a saber:
Chave Geral, Painel de Comando, Registros, Válvulas, Automáticos de nível de torneiras e Bóias, tal como a inspeção preventiva da mesma.
1.2- O presente contrato não cobre a troca de peças se por ventura forem trocadas, se assim o fizer necessário ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento das mesmas, mediante apresentação de nota fiscal e aprovação do serviço.
2-FUNÇÕES BÁSICAS DA CONTRATADA
2.1-Trabalhar em caráter de urgência, a qualquer dia durante 24(vinte e quatro) horas, cuja manutenção seja solicitada pelo CONTRATANTE, nos equipamentos e instrumentos constates no item 1,
2.2-Assegurar, através da manutenção preventiva e corretiva, o bom desempenho dos equipamentos, em condições normais de uso.
2.3- Relatar ao CONTRATANTE, todas as deficiências e avarias encontradas nos equipamentos.
2.4-Quando houver necessidade de remoção dos equipamentos para revisão na oficina da CONTRATADA, estabelecer prazo e normas para execução dos serviços.
2.5-Serão executadas 1(uma) manutenção preventiva a cada 30 dias preferencialmente.
3- OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE.
3.1-Não permitir que seja efetuada, sem prévio conhecimento ou orientação da CONTRATADA, qualquer desmontagem ou conserto nos equipamentos constantes do item 1.
3.2-Manter contato com a CONTRATADA imediatamente após a constatação de problemas com os equipamentos.
3.3-Autorizar sempre que se fizer necessário, a aquisição de peças, que serão cobradas mediante nota fiscal apresentada , para que a CONTRATADA seja reembolsada junta com a fatura a vencer, após a substituição.
3.4-Manter sempre desobstruído o acesso à casa de Bombas,
4-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1-Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará a contratada, mensalmente, o valor de R$ 50,00(cinqüenta reais).
4.2-As notas serão encaminhadas ao CONTRATANTE, com antecedência de 05(cinco) dias, para pagamento todo dia 10 (dez) a partir de Setembro de 2010.
5-PRAZO DE DURAÇÃO , RECISÃO E REAJUSTE.
5.1-A vigência de presente contrato é de 12 (doze) meses,a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado automaticamente, se não houver manifestação, por escrito das partes.
5.2-A rescisão do presente instrumento poderá ser solicitada, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante o aviso prévio com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
5.3-O preço estipulado no item 4.1, assim como o serviços constantes nas clausulas 1 e 2 sofrerão reajustes de acordo com índice do mercado, para tanto serão avisados com antecedência por escrito o CONTRATANTE ,aguardando aprovação do mesmo.
6-FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha/ES, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilégios que seja para dirimir quaisquer litígios deste CONTRATO e, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias igual teor, que vai devidamente assinado pelas partes contratantes.
Vila Velha, 01 de Setembro de 2010.